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Alerj Aprova Medida para Garantir Prisões Baseadas em Evidências Sólidas, não Apenas Reconhecimento Fotográfico

THIAGO LONTRA/ ALERJ

Projeto de lei busca assegurar que pedidos de prisão sejam fundamentados em indícios de autoria e materialidade

Na quinta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que representa um importante passo em direção à justiça e à equidade no sistema legal. A proposta, que agora aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro dentro de um prazo de 15 dias, estabelece que pedidos de prisão não poderão ser baseados unicamente em reconhecimento fotográfico.

Segundo a nova legislação, antes de incluir a imagem de uma pessoa em um procedimento de reconhecimento, será necessário apresentar outros indícios de sua participação em um crime. Isso pode incluir a verificação de sua presença no local e data da ocorrência, entre outros elementos probatórios.

O projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), foi inspirado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22. Seu objetivo é garantir que pedidos de prisão sejam respaldados por evidências sólidas de autoria e materialidade, tornando o processo mais justo e evitando prisões injustas baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico.

Luiz Paulo, um dos autores do projeto, destacou a importância dessa iniciativa: “Com esse projeto, nós não estamos fazendo justiça, nós estamos tentando minorar as injustiças, porque o racismo estrutural continua. Esse projeto passou a ser de todas as correntes ideológicas dessa Casa, essa é a vitória. Lutar contra o racismo estrutural é uma luta histórica, e pequenas vitórias precisam ser comemoradas. Todos querem acabar ou diminuir essa injustiça, que tem levado à prisão pessoas inocentes. Não tem reparação para isso.”

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na busca por um sistema legal mais justo e equitativo, que respeite os direitos individuais e evite a criminalização injusta de inocentes.

Fonte: R7