Proposta busca atenuar os efeitos da Reforma da Previdência para os agentes de segurança pública
Na presente semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma medida significativa: a redução da contribuição previdenciária destinada a policiais militares inativos e pensionistas.
A iniciativa visa reexaminar os impactos da Reforma da Previdência nas contribuições dos profissionais de segurança pública. Em decorrência das mudanças no sistema de proteção social dos militares, a alíquota de contribuição de ativos e inativos para as pensões militares foi elevada para 10,5% da remuneração total. Paralelamente, os pensionistas, antes isentos, passaram a contribuir com, no mínimo, 10,5% do benefício total.
O ajuste proposto é uma emenda ao projeto de lei (PL) n° 1.451, de 2023, que limita a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas ao montante que ultrapassar o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 7.087,22.
“Todos devem colaborar para a Reforma da Previdência, mas nesse caso é necessária uma readequação das alíquotas”, afirmou o relator, o ex-deputado federal Prof. Paulo Fernando.
A autoria do projeto original é do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
“Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos a alíquota previdenciária sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, destacou o parlamentar na justificativa do substitutivo.
O texto propõe alterações na Lei das Pensões Militares e ainda necessitará ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, seguirá para apreciação no Senado Federal.
Fonte: EXTRA
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