O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, expediu, nesta segunda-feira (22/03), Recomendação aos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá, Maricá e Silva Jardim para que adotem ações imediatas para a ampliação das medidas de isolamento social, com a suspensão das atividades sociais e econômicas classificadas como não essenciais e restrição daquelas consideradas essenciais.
A recomendação se dá em razão do aumento consistente e progressivo, nos últimos dias, do número de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e das taxas de ocupação de leitos na região Metropolitana II com verificação do aumento da taxa de transmissão (acima de 1.1) e da preponderância da variante de Manaus (P.1) na região Sudeste. Tal situação ensejou a impossibilidade do manejo de pacientes para municípios vizinhos em razão da constatação de risco comum elevado em toda região, além da pressão por aumento da demanda por oxigênio, insumos e medicamentos necessários para a manutenção dos leitos.
A recomendação também determina a manutenção das medidas restritivas e de fiscalização pelo prazo no mínimo 14 dias, podendo ser, ao final desse prazo, mantidas, flexibilizadas ou ampliadas, de acordo com a evolução ou involução do número de novos contágios, novas internações e taxas de ocupação de leitos no território de cada município e na Região Metropolitana II. O documento foi enviado a prefeitos e secretários Municipais de Saúde que compõem a região e requer a prestação de informações das providências adotadas ao MPRJ no prazo de 48 horas.
Ainda segundo a recomendação há necessidade do incremento das ações de fiscalização pela administração pública municipal quanto ao efetivo cumprimento, pela sociedade em geral, das medidas de isolamento impostas como forma de tentativa de superação do cenário de colapso do sistema de saúde. O documento também aponta a necessidade da revisão imediata do Plano de Contingência para enfrentamento à pandemia para ampliação urgente do número de leitos de enfermaria e UTI disponibilizados à população em todas as unidades de saúde de urgência e emergência e hospitalares vinculadas ao SUS em que isso se mostre possível e viável, com indicação pormenorizada das razões que eventualmente impeçam esse aumento de quantitativo em cada uma delas. Complementa a necessidade, ainda, de adoção urgente das medidas necessárias para aquisição de oxigênio, insumos e medicamentos ao atendimento da demanda crescente determinada pelo aumento do número e prolongamento do tempo das internações por Covid-19.
As Promotorias de Justiça também notificaram os representantes dos municípios a comparecerem à reunião conjunta na próxima quinta-feira (25/03), para a apresentação das ações adotadas para o enfrentamento do atual cenário de crise nos seus respectivos territórios.
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Fonte: Destaque – ErreJota Notícias
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